Qual a melhor hora para abrir uma empresa?
20/10/2023, por Redator UniPaulistana
Dizem por aí que o brasileiro é um povo empreendedor. Essa é uma afirmação fácil de ser constatada e validada. Dados do Governo Federal mostram que, de janeiro a agosto de 2023, foram abertas 2,7 milhões de novas empresas, somando aproximadamente 22 milhões de CNPJs ativos no país.
Essa pode ser uma consequência das mudanças de perfis das empresas, que estão cada vez mais contratando prestadores de serviços ao invés de funcionários, tentando de alguma forma baratear os custos dos encargos trabalhistas. Outra possibilidade que justifica tamanho empenho em empreender, é o estado de necessidade, situação agravada pela alta do desemprego nos últimos tempos.
Porém, abrir uma empresa não é somente um ato formal e que depois pode ser abandonado e/ou negligenciado.
Qual o melhor momento para abrir um CNPJ e qual a melhor opção?
Existem inúmeras obrigações que são contraídas. Já nos primeiros momentos em que um novo CNPJ é registrado, é preciso estar atento para não correr o risco de perder prazos e implicar em pesadas multas. Por esse motivo, é importante entender o melhor momento para abrir um CNPJ, seja MEI ou uma pessoa jurídica:
- Trabalho autônomo:
Algumas atividades podem ser desenvolvidas como autônomo, ou seja, pessoa física, prestando serviços ou vendendo produtos. Normalmente, é mais viável quando os consumidores são pessoas físicas.
Já quando o principal consumidor é outra empresa, muitas vezes contratar um autônomo na realização de um serviço, implica em custos com previdência que podem chegar a 20% do valor da prestação de serviços, sem contar que o autônomo acaba sofrendo alguns “descontos” que, tecnicamente, são chamados de retenções tributárias.
A empresa deixa de pagar um valor para o profissional, pois é sua obrigação já repassar esse valor para o fisco a título de algum tributo como Imposto de Renda (IR) ou Imposto Sobre Serviços (ISS), por exemplo.
O autônomo tem como obrigação fazer o recolhimento mensal de Imposto de Renda, chamado carnê leão, que segue uma tabela progressiva cuja alíquota do imposto varia de 0% a 27,5%, tanto maior quanto menor for o rendimento do autônomo. Porém, com a vantagem de poder mensalmente ter descontado da base de cálculo do imposto os valores correspondentes aos gastos que tem com sua atividade regular, diminuindo o IR devido.
- MEI (Micro Empreendedor Individual):
Outra possibilidade muito procurada atualmente devido a simplificação da burocracia e economia de tributos, é a constituição de MEI, cujo recolhimento mensal é feito através de uma guia única chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), num valor aproximado de R$71,00 por mês. Mas, neste recolhimento contempla o INSS e ISS ou ICMS se for uma atividade comercial.
Alguns pontos são importantes de serem observados nessa modalidade.
- Primeiro diz respeito a atividade que será realizada, pois a lista de atividades permitidas ao MEI é pequena, tantas outras são impeditivas a esse formato, é importante ser verificado.
- Segundo ponto, valor devido de Imposto de Renda sobre uma parte do rendimento recebido no ano. É necessário fazer os cálculos adequados e informar na declaração de IR as proporções corretas entre o que é tributável e isento.
Vale frisar também que, o MEI que tem como consumidor de produtos e serviços às pessoas jurídicas, estão obrigados à emissão de nota fiscal e que desde setembro deste ano, passou a ser através do Emissor Nacional e, por fim, MEI tem que cumprir uma entrega anual de declaração, a DASN SIMEI.
- A terceira possibilidade é constituir uma Pessoa Jurídica que poderá ter o melhor regime tributário adequado a sua constituição. Mas, é sempre importante fazer uma avaliação prévia para identificar o mais econômico dentre os possíveis para a empresa.
Um CNPJ aberto nessa modalidade tem diversas obrigações logo de partida, requer cuidados e acompanhamentos, mas dentre as opções acima, pode ser a mais vantajosa quando forem operações com outras empresas, bem como a flexibilidade de faturamento ou mudança de tributação conforme a viabilidade do momento.
A melhor opção dentre as três, deverá ser avaliada sempre junto a um contador, pois cada cenário apresentará características que irão favorecer uma ou outra modalidade. Por isso, a ajuda e acompanhamento de um profissional de contabilidade é fundamental em todos os casos, pois como visto, obrigações existem em todos eles.
Priscila Maluzza Pissinato
Professora e Coordenadora nos cursos de Ciências Contábeis e Gestão Fiscal e Tributária na UniPaulistana.