IBGC aponta crises por falta de governança
10/06/2024, por Redator UniPaulistana
Como já dizia o poeta: “A vida vem em ondas como um mar num indo e vindo infinito.” Essa metáfora tem tudo a ver com as questões relacionadas à Governança Corporativa.
De acordo com o IBGC-Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, o tema “Governança Corporativa” teve origem na década de 1930, com o desenvolvimento do mercado de capitais. Como se vê, o tema não é novo. Mas, às vezes, aflora como se fosse, muitas em função da inobservância aos seus princípios.
A Governança, ou melhor, a sua falta, foi amplamente debatida no início dos anos 2000 em função das fraudes contábeis perpetradas por grandes corporações como a Enron em 2001 e a WorldCom e a Tyco em 2002, dentre várias outras.
Voltou à tona com a crise financeira de 2008, considerada por muitos economistas como a pior crise econômica desde a Grande depressão de 1929, por ter levado à bancarrota uma porção de companhias e abalado severamente tantas outras.
Ainda hoje estamos aturdidos com a fraude contábil e a fraqueza da governança das Lojas Americanas. Ou seja, o termo governança às vezes arrefece más não sai de moda.
A questão é que todas as vezes que surgem crises como as acima citadas por quebra de princípios de governança, as autoridades públicas, os economistas, os contabilistas, os analistas financeiros, os auditores, os profissionais das áreas de compliance e os órgãos de classe se perguntam: Por que as regras não funcionam? Por que problemas financeiros/contábeis tão importantes não são identificados tempestivamente?
Assim, corremos todos em busca de novas soluções para velhos problemas. Enquanto isso, os cidadãos comuns, além de suportarem as perdas decorrentes do descumprimento das regras de governança, sofrem ainda mais com o surgimento inevitável de mais regras, mais controles e, consequentemente, mais custos.
Então, a pergunta que não se cala é: o problema é a falta de regras de governança, ou de descumprimento das normas existentes? Para melhor reflexão sobre a questão, recorremos às definições a seguir:
O Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC descreve o conceito de governança corporativa como um sistema que assegura aos sócios proprietários o governo estratégico da empresa e efetiva monitoração da diretoria executiva. Essa relação se dá pelo conselho de administração, auditoria independente e o conselho fiscal, (1) cujos papéis são fundamentais para o exercício do controle e assegura aos acionistas a equidade, transparência, responsabilidade pelos resultados e obediência às leis do país (IBGC, 2004).
A lei 6.404/76), estabelece que as S/As são obrigadas a realizar publicações societárias. Essa lei também estabelece as diretrizes para divulgações obrigatórias, incluindo relatórios financeiros, balanços e demonstrações contábeis.
A principal finalidade da auditoria externa é comprovar a veracidade dos registros e informações contábeis apresentados por uma empresa.
A CVM Comissão de Valores Mobiliários tem dentre outras as seguintes funções: (i) Regulamentar as sociedades anônimas de acordo com a política estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional e pela Lei das Sociedades Anônimas; (ii) fiscalizar as empresas de capital aberto; (iii) Fiscalizar e Inspecionar as companhias abertas, dando prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório; e (iv) Zelar pelo funcionamento eficiente e regular do mercado de capitais, bem como de seu desenvolvimento.
Pelo acima exposto, conclui-se que, se cada um dos agentes (Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria, Auditorias Externa/Interna, CVM) cumprirem o seu papel, os efeitos decorrentes da inobservância das regras de Governança serão mitigados.
O problema da Governança não é a falta de regra e sim a falta de cumprimento das já existentes. Nesse sentido, considerando que a governança contempla:
- Transparência (disclosure): divulgação aberta, honesta e tempestiva das ações gerenciais e das informações que conduzem à preservação do valor da organização;
- Prestação de contas (accountability): apresentação voluntária dos resultados da gestão da organização, de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, bem como dos elementos que fundamentaram as principais decisões tomadas;
- Equidade (fairness): observância do tratamento igualitário de todos os acionistas, colaboradores e demais partes interessadas, por meio da criação de políticas concretas para ampliação da diversidade de opiniões; e
- Responsabilidade Corporativa: viabilidade econômica, financeira e social das organizações, pela adoção de boas práticas que incentive a sustentabilidade a longo prazo da organização.
A títulos de exemplo de falta de atendimento ao princípio de governança referente à transparência “disclosure”, e de colaboração com aqueles que investem em títulos e valores mobiliários ou na aquisição de franquias, copiamos e colamos abaixo a relação das companhias que, segundo a CVM, estão inadimplentes com relação a publicação de suas Demonstrações referentes a 2023.
- Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial
- Ammo Varejo S.A.
- Auzza Securitizadora S.A.
- CIA Tecidos Norte de Minas – Coteminas
- Leads Securitizadora S.A.
- Rio Alto STL Holding I S.A.
- Serra Azul Water Park S.A.
- Springs Global Participações S.A.
Valdir Alves dos Santos é Mestre em Controladoria e Finanças empresariais e professor das Disciplinas dos Cursos de Contabilidade e de Gestão Fiscal e Tributária na UniPaulistana.