Alguns estudos elaborados e baseados na aplicação da Inteligência Artifical atestam seu desempenho acima da média quando submetida, por exemplo, à avaliação do ENEM, ou mesmo, em exames finais de Universidades Americanas, conforme repertagem da Agência Estado e Guia do Estudante.
Muitas são as dúvidas sobre o que pode acontecer com a inserção desta nova tecnologia e sobre o potencial de sua utilização no ensino.
Uma realidade comum a todas as disrupções vivenciadas pela humanidade, é a de que a IA veio para ficar.
Sendo assim, muitas discussões estão ocorrendo nas Instituições de Ensino, sobre como aproveitar esta nova tecnologia e melhor inseri-la no processo de ensino e aprendizagem. Não há de se negar também que como qualquer processo de transformação, há ciclos naturais que envolvem desde o seu entendimento, a avaliação de impactos e reflexos, a necessidade de preparo e adaptação e, consequentemente, a absorção da nova tecnologia para a geração de conhecimento.
Com o desconhecido, surgem situações imediatistas, muitas vezes tomadas de forma individualizadas sem a avaliação do contexto, como a de se voltar a solicitar trabalhos manuais, efetuar avaliações orais, ou mesmo, banir do ambiente escolar a utilização da IA.
Como tudo que envolve tecnologia e inovação, não há caminho de volta, e o primeiro passo é entender alguns pontos essenciais, como, por exemplo, o de que o nível de acertos da IA está correlacionado mais a questões que envolvem conteúdos e exposições e menos a questões que demandam raciocínios analíticos e resoluções de problemas.
Bingo! E pode estar nesta simples constatação o segredo de como lidar com esta nova tecnologia.
Muitos que trabalham na área tributária devem ter ouvido falar que um famoso fabricante de chocolates alterou a embalgem de seu bombom, que era embalado de forma “enrolada” e passou a trabalhar com uma forma de embalagem “selada”. Dentre outras razões, talvez a principal para esta alteração tem a ver com o fato de que com a embalagem selada sua classificação passou de “bombom de chocolate” para “produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”, passando a ser considerado como wafer e não mais chocolate.
E daí? Para a fabricante o que mudou? Passar de bombom para wafer, significou o não pagamento do IPI, resultando em um efetivo trabalho de planejamento tributário.
Mas e daí, novamente? O que isso tem a ver com IA?
Pois é, tentem pesquisar no ChatGPT e tentem evidenciar algumas resposta da IA estejam minimamente associadas com a efetividade de um planejamento tributário.
Prof. Msc. Angelo Toyokiti Yasui
Pró-Reitor do Centro Universitário Paulistana – UniPaulistana